Paga ao segurado ou a seus beneficiários uma determinada quantia, previamente fixada na apólice, no caso de morte ou invalidez. 

Tem por finalidade o pagamento ao segurado ou a seus beneficiários de uma determinada quantia (capital segurado) previamente fixada na apólice nos eventos contratados.

Principais Coberturas
•Morte;
•Morte por qualquer causa;
•Morte accidental;
•Morte de causa externa, súbita, involuntária e violenta;
•Invalidez total ou parcial por acidente;
•Evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física total ou parcial.

A indenização é paga de acordo com o grau da lesão.

 

Invalidez permanente total por doença

Indenização por invalidez da qual não se pode esperar a recuperação ou reabilitação com os recursos terapêuticos disponíveis.

Despesas Médicas, hospitalares e odontológicas
garante o reembolso, limitado ao capital segurado, das despesas médicas, hospitalares e odontológicas que o segurado tiver com o seu tratamento, sob orientação médica, a partir da data do acidente pessoal coberto pelo seguro.

 

Diárias de Incapacidade Temporária

A incapacidade é caracterizada pela impossibilidade contínua e ininterrupta de o segurado exercer a sua profissão ou ocupação, durante o período em que se encontrar sob tratamento médico. As condições gerais e especiais do contrato determinam o limite máximo de diárias, por evento. O período de franquia deverá ser de, no máximo, quinze dias, a contar da data do evento.

 

Diárias por Internação Hospitalar

Garante o pagamento de indenização proporcional ao período de internação do segurado. Essa cobertura tem franquia limitada a, no máximo, 15 dias a contar da data inicial da internação. Na apólice ou contrato do seguro, o valor da indenização (capital segurado) deverá ser definido sob a forma de diária, não podendo ser relacionado com as despesas que o segurado tiver.

 

Doenças Graves

Garante o pagamento de indenização no caso de serem diagnosticadas as doenças que foram especificadas e caracterizadas nas condições gerais e/ou especiais do contrato do seguro. É comum este tipo de cobertura ser segmentado pelo sexo do segurado.